# Registro público: STJ — 2144688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68516/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72ad1803fac7045a216ab49367534007afaa2b04618f8a077b1f2a56d64c7e4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO DESPROVIMENTO DO
RECURSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a orientação da jurisprudência desta Corte Superior, a
majoração da verba honorária, em desfavor da parte recorrente, ora
agravada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, dependeria da
existência de prévia fixação de tal verba (honorários) pelas
instâncias de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em
cumprimento individual de sentença coletiva que indeferiu a
impugnação do ente federado, não foram fixados honorários de
sucumbência nos autos, motivo pelo que inexiste verba a majorar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO DESPROVIMENTO DO
RECURSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA.
1. Segundo a orientação da jurisprudência desta Corte Superior, a
majoração da verba honorária, em desfavor da parte recorrente, ora
agravada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, dependeria da
existência de prévia fixação de tal verba (honorários) pelas
instâncias de origem.
2. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em
cumprimento individual de sentença coletiva que indeferiu a
impugnação do ente federado, não foram fixados honorários de
sucumbência nos autos, motivo pelo que inexiste verba a majorar.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
