# Registro público: STJ — 2106084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2ef88fc800812383491826caafbd10464eab74ef77d26e1c0caa53fb1227d58

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM FACE DE PROVIMENTO
ALCANÇADO EM AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. JUÍZO DE
EQUIDADE. VALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatado que o recurso especial impugna adequadamente o acórdão
que procedeu ao juízo de conformação com o precedente que julgou o
Tema 1.076 do STJ, alegando a existência de circunstância que
distingue o presente processo, é inaplicável o óbice de conhecimento
estampado na Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ não impede a
revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecida a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC, tem-se
por fictamente prequestionada a questão omitida, nos termos do art.
1.025 do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante
juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta
sem resolução de mérito em razão de provimento alcançado em ação
conexa que discute a higidez do crédito cobrado. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM FACE DE PROVIMENTO
ALCANÇADO EM AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. JUÍZO DE
EQUIDADE. VALIDADE.
1. Constatado que o recurso especial impugna adequadamente o acórdão
que procedeu ao juízo de conformação com o precedente que julgou o
Tema 1.076 do STJ, alegando a existência de circunstância que
distingue o presente processo, é inaplicável o óbice de conhecimento
estampado na Súmula 284 do STF.
2. O entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ não impede a
revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido.
3. Reconhecida a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC, tem-se
por fictamente prequestionada a questão omitida, nos termos do art.
1.025 do CPC/2015.
4. É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante
juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta
sem resolução de mérito em razão de provimento alcançado em ação
conexa que discute a higidez do crédito cobrado. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
