# Registro público: STJ — 2113221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d70627b5ebcd3b6471146990eacebf05113251604ed7279716e5ca9c45e2a59b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DE COMUNIDADE INDÍGENA.
ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 126/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pela
Comunidade Indígena da Terra Indígena Xapecó e outros, ora
agravantes, com o fim de reformar decisão de primeira instância que
reconheceu a ilegitimidade ativa dos litisconsortes indígenas para o
ajuizamento de ação civil pública.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao decidir a questão relativa à
representação da comunidade indígena autora da ação civil pública,
amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional,
qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido.
Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai
a incidência da Súmula 126/STJ ("É inadmissível recurso especial,
quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para
mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário").
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DE COMUNIDADE INDÍGENA.
ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 126/STJ.
1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pela
Comunidade Indígena da Terra Indígena Xapecó e outros, ora
agravantes, com o fim de reformar decisão de primeira instância que
reconheceu a ilegitimidade ativa dos litisconsortes indígenas para o
ajuizamento de ação civil pública.
2. O Tribunal de origem, ao decidir a questão relativa à
representação da comunidade indígena autora da ação civil pública,
amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional,
qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido.
Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai
a incidência da Súmula 126/STJ ("É inadmissível recurso especial,
quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para
mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário").
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
