# Registro público: STJ — 1681265

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7aa7c3f3bf0d87b48242eec87f6dd8dbe2df1639b413d11a24d36a51ec2faadd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESENÇA DE
ANIMAL NA PISTA. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENÇA. INDENIZAÇÃO. VALOR.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
ações indenizatórias por danos decorrentes de acidente de trânsito
em rodovia federal, tanto a União quanto o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT) possuem legitimidade passiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a presença de
nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano sofrido, além
da razoabilidade do valor fixado a título de indenização. Reversão
do julgado que demandaria o reexame de provas. Incidência da Súmula
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESENÇA DE
ANIMAL NA PISTA. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENÇA. INDENIZAÇÃO. VALOR.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
ações indenizatórias por danos decorrentes de acidente de trânsito
em rodovia federal, tanto a União quanto o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT) possuem legitimidade passiva.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a presença de
nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano sofrido, além
da razoabilidade do valor fixado a título de indenização. Reversão
do julgado que demandaria o reexame de provas. Incidência da Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
