# Registro público: STJ — 1609432

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76450cb1843fb0f8e586e8b47e6dbbd9d92f80190bb0c7e5e5eb972e00b91f5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
RECONHECIDA NA ORIGEM. FALECIMENTO DA PARTE RÉ. PERDA DE OBJETO DO
RECURSO ESPECIAL E, ASSIM, DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso especial da União, mantendo a prescrição da pretensão
punitiva por improbidade administrativa formulada contra a parte
demandada, à exceção da pretensão de ressarcimento dos danos.
- **Item 2 (texto oficial):** O superveniente falecimento da parte ré implica perda do objeto
do recurso especial e, assim, do correlato agravo interno,
interposto na expectativa de ver afastada a prescrição da pretensão
de apenamento por ato de improbidade administrativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno prejudicado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
RECONHECIDA NA ORIGEM. FALECIMENTO DA PARTE RÉ. PERDA DE OBJETO DO
RECURSO ESPECIAL E, ASSIM, DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso especial da União, mantendo a prescrição da pretensão
punitiva por improbidade administrativa formulada contra a parte
demandada, à exceção da pretensão de ressarcimento dos danos.
2. O superveniente falecimento da parte ré implica perda do objeto
do recurso especial e, assim, do correlato agravo interno,
interposto na expectativa de ver afastada a prescrição da pretensão
de apenamento por ato de improbidade administrativa.
3. Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
