{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6856,"origem":"stj","sha256_origem":"c124bab98d8dee5c800ad8845fe09d61cb5d7652a8e609ef3955ec2eb73071a8","registro_original":{"id_fonte":"000818870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960147","numero_registro":"202102938347","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 293,\n§ 1°, III, A, DO CP. FALSIFICAÇÃO DE SELOS DE CONTROLE TRIBUTÁRIO.\nCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO\nINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ANÁLISE JURÍDICA DO CASO.\nINAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ.\n1. A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de\nconteúdo desta natureza, mas, sim, o afastamento da aplicação do\nprincípio da insignificância, notadamente por conta da\njurisprudência desta Corte Superior entender que tal instituto não\nse aplica aos crimes contra a fé pública.\n2. O princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo\nbem tutelado seja a fé pública. Precedente (AgRg no AREsp n.\n1.134.866/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n16/8/2021).\n3. Não se configura a hipótese de aplicação da Súmula 7/STJ, haja\nvista a análise eminentemente jurídica do caso.\n4. Ao tratar da matéria, a Corte de origem dispôs o seguinte: Rafael\nLopes Vidal Gasques praticou fato assimilado à falsificação de\npapéis públicos, em razão de guardar, manter em depósito e vender\ncigarros com selo falsificado destinado ao controle tributário\nfederal, [...] Embora o delito do artigo 293, § 1º, III, a, do\nCódigo Penal se encontre inserido no Título X do diploma penal,\nrelativo aos crimes contra a fé pública, os quais em regra a\njurisprudência é assente no sentido da impossibilidade de aplicação\ndo princípio da insignificância, no caso dos autos o crime tratado\nparecer ter por objetivo último proteger a arrecadação tributária.\n5. A falta de selo oficial prejudica a confiança depositada em\npapéis representativos da regularização fiscal das mercadorias\nexpostas à venda, perante o fisco e os particulares. A fé pública,\nbem intangível a que se refere o Título X da Parte Especial do\nCódigo Penal, deixou de ser analisada para fins de aplicação do\nprincípio da insignificância. A instância ordinária, para afirmar a\natipicidade material da conduta, analisou somente o valor dos\ntributos suprimidos em decorrência das mercadorias apreendidas sem\nselo, mas o agravante não foi denunciado por incursão no art. 1° da\nLei n. 8.137/1990. [...] Sob a ótica do bem jurídico tutelado, não\npode ser reconhecida a inexistência de periculosidade social da\nação. O acórdão proferido pela instância ordinária está em confronto\ncom a reiterada jurisprudência desta Corte, firme em assinalar que\nnão se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a fé\npública. (AgInt no REsp n. 1.347.319/SC, Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, DJe 16/2/2017) (AgRg no REsp n. 1.644.250/RS,\nMinistro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe 30/5/2017).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"05c5f58a2522f5b592e2ece11548777607b315a9fa8a4702175f3a1a3e164787","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
