{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6857,"origem":"stj","sha256_origem":"410302216b74c51adfe85eaf63767be9f80cac13c840ac3695ffea065855c040","registro_original":{"id_fonte":"000818871","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960736","numero_registro":"202102622062","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO\nQUALIFICADA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DO\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nMINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTADO.\nGRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. O reconhecimento da alegada violação dos dispositivos\ninfraconstitucionais aduzidos pelo agravante, para decidir pela\ndesclassificação do delito de receptação qualificada, demanda\nimprescindível  revolvimento  do  acervo  fático-probatório\ndelineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor\ndo enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n 2. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons\nantecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa\nnem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser\ndessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com\nmenor rigor o pequeno traficante.\n 3. No caso, as instâncias de origem ? dentro do seu livre\nconvencimento motivado ? apontaram elementos concretos dos autos a\nevidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em\nquestão não se compatibilizariam com a posição de uma pequena\ntraficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e\nanterioridade, a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de\ndrogas, no seio dos objetivos de uma organização criminosa.\n 4. Uma vez reconhecida, incidentalmente, a inconstitucionalidade do\nóbice contido no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 (STF, HC n.\n111.840/ES, DJ 17/12/2013), a escolha do regime inicial de\ncumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da\nreprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso\nconcreto (como, por exemplo, a quantidade, a natureza e/ou a\ndiversidade de drogas apreendidas), para que, então, seja fixado o\nregime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e a\nrepressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33 e parágrafos\ndo Código Penal ? com observância também ao disposto no art. 42 da\nLei n. 11.343/2006.\n 5. A instância de origem entendeu devida a imposição do regime\ninicial fechado, com base, justamente, nas peculiaridades do caso\nanalisado, ocasião em que fez menção à quantidade de drogas\napreendidas. Portanto, em homenagem ao princípio do livre\nconvencimento motivado e uma vez que foi apontado argumento concreto\ne idôneo dos autos para a escolha do regime prisional fechado, não\nhá como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de\nproporcionalidade feito pelas instâncias ordinárias para modificar o\nregime de cumprimento de pena estabelecido ao acusado.\n 6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1afa5460ad37bb3dbe39d6ebe081d2852c50f27b479b5a7426648abc4cccd280","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
