{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68577,"origem":"stj","sha256_origem":"7b3b2fa5bd4144d167e49b92a74b911e10973d2810ec699188d9d10af84ef0ac","registro_original":{"id_fonte":"000883427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2264818","numero_registro":"201703109108","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA\nPROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.\nCOMPETÊNCIA DO STF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. GRAU DE RISCO.\nCRITÉRIOS ADOTADOS PARA O CÁLCULO. LEGITIMIDADE. REENQUADRAMENTO.\nAFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISPOSITIVO\nLEGAL INDICADO COMO VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. CABIMENTO. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo\nCivil, pois o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\ncontradição ou obscuridade.\n2. Não é cabível recurso especial por suposta afronta aos princípios\nconstitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade por se\ntratar de matéria a ser veiculada em recurso extraordinário, cuja\napreciação é da competência do Supremo Tribunal Federal.\n3. Na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal\n(STF), no julgamento do RE 677.725 RG/RS, o Superior Tribunal de\nJustiça (STJ) reconhece a legitimidade da alteração da alíquota da\ncontribuição social ao  seguro de acidentes de trabalho (SAT)\npromovida pelo Decreto 3.048/1999, na redação do Decreto 6.957/2009.\n4. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base nos fatos e nas provas\ndos autos, concluiu que a parte recorrente não havia apresentado\nelementos comprobatórios aptos a demonstrar o reenquadramento\nirregular do grau de risco. A inversão do julgado de modo a acolher\na tese sustentada no recurso especial demandaria, necessariamente, o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é\nvedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n5.  É tecnicamente deficiente a fundamentação do recurso quando os\ndispositivos apontados como violados não possuem comando normativo\nsuficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido.\nIncidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.\n6. Segundo o Enunciado Administrativo 7 desta Corte de Justiça,\n\"somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir\nde 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários\nsucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC\".\nSendo essa a hipótese dos autos, está correta a majoração da verba\nhonorária sucumbencial em grau recursal.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"93443940888666b902f6b6fd57e46dacaed87f47c40c0c6c8b853ce34c3b6c42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
