# Registro público: STJ — 2175108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68580/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2aa4f9a10337ddd645a9576a760a339683b9b22de1366c35a46d66ad0ece8eb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR
TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO.
REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO, INDEPENDENTEMENTE DE
RELAÇÃO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE MILITAR. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cerne da controvérsia consiste em saber se cabe reconhecer o
direito da parte agravada à condição de adido ante a incapacidade
temporária quando do licenciamento.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido diverge do entendimento do Superior Tribunal
de Justiça de que ao militar, em casos como o destes autos, deve ser
assegurada a reintegração, na condição de adido, para o tratamento
médico hospitalar adequado, com a percepção de soldo e demais
vantagens remuneratórias desde o licenciamento até a sua
recuperação.
- **Item 3 (texto oficial):** A "reintegração de militar temporário para fins de tratamento
médico de moléstia que o torne temporariamente incapaz,
independentemente de relação causal entre a essa e o serviço
militar". (AgInt no AREsp 1.736.011/RS, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de
2/9/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR
TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO.
REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO, INDEPENDENTEMENTE DE
RELAÇÃO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE MILITAR. PROVIMENTO
NEGADO.
1. O cerne da controvérsia consiste em saber se cabe reconhecer o
direito da parte agravada à condição de adido ante a incapacidade
temporária quando do licenciamento.
2. O acórdão recorrido diverge do entendimento do Superior Tribunal
de Justiça de que ao militar, em casos como o destes autos, deve ser
assegurada a reintegração, na condição de adido, para o tratamento
médico hospitalar adequado, com a percepção de soldo e demais
vantagens remuneratórias desde o licenciamento até a sua
recuperação.
3. A "reintegração de militar temporário para fins de tratamento
médico de moléstia que o torne temporariamente incapaz,
independentemente de relação causal entre a essa e o serviço
militar". (AgInt no AREsp 1.736.011/RS, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de
2/9/2021).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
