{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68585,"origem":"stj","sha256_origem":"bb5057244f832db3eb3ff2f699069b98d11aefb89fddf017b8ecd70a4ab29a4e","registro_original":{"id_fonte":"000883435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2574078","numero_registro":"202400560615","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA\nCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE FIRMADA SOB O RITO DOS\nRECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC).\nNÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA\nINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A decisão recorrida não conheceu do agravo devido ao não\ncabimento do recurso de agravo do art. 1.042 do Código de Processo\nCivil (CPC) contra decisão que nega seguimento ao recurso especial\nem virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese\nfirmada sob o rito dos recursos repetitivos.\n2. A interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo\ninterno, contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao\nrecurso com base em recurso repetitivo configura erro grosseiro,\numa vez que, ante a disposição expressa do art. 1.030, § 2º, do CPC,\ninexiste dúvida objetiva acerca da insurgência cabível, não sendo\npossível a aplicação da fungibilidade recursal ou instrumentalidade\ndas formas.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c5f134a97a323dbf12dc4a006ad70413caf206c22f95f123d7792b8e6a0e6f3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
