{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68586,"origem":"stj","sha256_origem":"165eb4dafbfd362033de12d06677b632ac05ca93063e47a8712028cd46d086e0","registro_original":{"id_fonte":"000883436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2622403","numero_registro":"202401512230","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.\nAUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF.\nMULTA DO ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que os\nembargos de declaração opostos contra decisão monocrática, ainda que\ndecididos pelo órgão colegiado do Tribunal a quo, não exaurem a\nprestação jurisdicional da instância ordinária. Aplicação, por\nanalogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n2. A condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no\nart. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil pressupõe que o\nagravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua\nimprocedência seja tão evidente que a simples interposição do\nrecurso é tida como protelatória. A aplicação da multa não é\nautomática e não decorre do desprovimento do agravo interno em\nvotação unânime.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7d3944d6b31ae979daf84e77840d35f6c2baeb9edf8a2878ac34dff0362e0e44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
