{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68588,"origem":"stj","sha256_origem":"6448106d38d16489238632471620f3266796751a4995ce23924da47252f2e126","registro_original":{"id_fonte":"000883467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988387","numero_registro":"202103027340","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONCURSO PÚBLICO. ALEGADA NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA APRESENTAÇÃO DE PARECER. AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO AMPARADO EM\nFUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Verifica-se que \"a falta de intimação do MPF para apresentação de\nparecer somente gera nulidade se demonstrado concretamente o\nprejuízo, o que não ocorreu no presente caso - mormente porque a\nparte autora e ora agravante é o MPE/RJ\" (AgInt no REsp\n1.657.693/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\nTurma, julgado em 10/8/2020, DJe de 18/8/2020). Observa-se que o\npróprio Ministério Público Federal (MPF), ao dar ciência da decisão\nagravada, não suscitou vício algum. Não se reconhece, portanto, a\nexistência de nulidade.\n2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na\nmedida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do\nacórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material,\nomissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento\ndiverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos\ndispositivos de lei invocados.\n3. No caso em questão, embora a parte recorrente tenha indicado nas\nrazões do recurso especial violação de dispositivos de lei federal,\né incabível o recurso pois interposto contra acórdão com fundamento\neminentemente constitucional. O Tribunal de origem afastou a\npretensão autoral fundamentado na interpretação do art. 227 da\nConstituição Federal (CF). Possuindo o acórdão recorrido fundamento\neminentemente constitucional, revela-se descabida sua revisão pela\nvia do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do\nSupremo Tribunal Federal (art. 102 da CF).\n4. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, com base no\nacervo fático-probatório dos autos, concluiu que \"não foi\ndemonstrada a negligência na gestão do dinheiro público, sendo\nimportante distinguir que a carência de recursos não se confunde com\na ilegalidade e/ou preterição na alocação das receitas públicas\". A\npretensão de revisão da conclusão adotada esbarra no óbice da\nSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1554ae9ae8956b144bc9fd40d798b9cd064a58c547cbaa586ed3d1bef7da1dd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
