# Registro público: TJCE — 00328196720118060064

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2011-04-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/685949/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/685949.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb16f8b0aaa22ce605de61a66197c9f79248b6c0e6a9225442ec0d4fc251eb25

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 163
- **Primeiro ato com data válida:** 2011-04-28
- **Último ato com data válida:** 2025-02-12

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-02-12** — Documento (TPU 581)
> **2025-02-12** — Remessa (TPU 123)
> **2025-02-12** — Petição (TPU 85)
> **2025-01-21** — Documento (TPU 581)
> **2025-01-21** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-10-11** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-09-16** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-09-16** — Documento (TPU 581)
> **2024-09-16** — Documento (TPU 581)
> **2024-09-16** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-08-28** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-08-28** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-09-12T13:09:30.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2019-02-25T13:03:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-12-19T10:10:56.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-05-08T15:47:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-20T11:02:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-07-14T15:43:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-17T08:53:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-23T09:46:47.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-08-19T12:54:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-26T18:18:41.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-10-11T23:15:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2011-05-13T05:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-06-12T10:19:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2017-03-30T11:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-10-24T12:42:39.000Z — Juntada (TPU 67)
- 2011-04-28T08:35:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2014-02-26T10:01:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2014-09-09T13:26:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-09-22T09:23:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-05-29T08:25:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-02-05T13:40:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-09-12T13:24:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-03-26T15:38:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-01-17T08:46:46.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-07-10T10:14:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-11-27T12:10:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-07-14T15:57:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-24T14:35:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-11-23T09:48:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-13T13:48:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-27T15:39:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-12T11:30:11.000Z — Petição (TPU 85)
- 2011-04-28T11:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2011-04-28T12:49:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2014-04-09T09:43:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-11-17T13:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-10-17T10:52:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-06-05T11:53:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-04-09T10:40:22.000Z — Recebimento (TPU 132)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 163 · parte 1 de 5.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/685949.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6045](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6045)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/cb16f8b0aaa22ce605de61a66197c9f79248b6c0e6a9225442ec0d4fc251eb25.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 163 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2011-04-28 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2022-04-29 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/47`
- 2022-10-26 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/145`
- 2024-08-27 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2024-08-27 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/80`
- 2024-08-27 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/161`
- 2024-08-28 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2024-08-28 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/113`
- 2024-09-16 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/49`
- 2024-09-16 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/97`
- 2024-09-16 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/130`
- 2024-09-16 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/146`
- 2024-10-11 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2025-01-21 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/81`
- 2025-01-21 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/162`
- 2025-02-12 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2025-02-12 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/65`
- 2025-02-12 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/114`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-04-29 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/47`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:17:18\.941638939Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20110428000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2011\-04\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: cb16f8b0aaa22ce605de61a66197c9f79248b6c0e6a9225442ec0d4fc251eb25

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF6 — 00002787620194013813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6233843/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6045
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 2A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJMG — 06481754720128130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6213776/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6045
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / Terceira Vice-Presidência
- [TJMT — 00004392620148110038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6231151/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6045
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / Vara Única - Comarca de Araputanga - SDCR
- [TRF6 — 00002779120194013813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6231053/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6045
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 6A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TRF6 — 00002772420194013803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6230100/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6045
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJRS — 00186217820038210002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6228013/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6045
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 1ª Vara Cível - Alegrete
- [TRF1 — 00003064420194013813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6225229/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6045
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 01ª Governador Valadares
- [TRF1 — 00003061120194013824](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6225188/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6045
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / Vara Única de Ituiutaba


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
- **SHA-256 do registro documental:** cb16f8b0aaa22ce605de61a66197c9f79248b6c0e6a9225442ec0d4fc251eb25
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00328196720118060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 163 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/cb16f8b0aaa22ce605de61a66197c9f79248b6c0e6a9225442ec0d4fc251eb25.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cb16f8b0aaa22ce605de61a66197c9f79248b6c0e6a9225442ec0d4fc251eb25
- **SHA-256 do comentário:** fd2c928b5ddc0c6480e7bd544f3e5b52579027922b991c38f15640e96006e6fa
