{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6860,"origem":"stj","sha256_origem":"12e3bab5a2e5a404e4e9f88d918d7c8e5fd547cb03eb241c2eec8870838339e4","registro_original":{"id_fonte":"000818874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999482","numero_registro":"202201263252","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. DETRAÇÃO. TEMA NÃO ANALISADO NA\nORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUSTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS\nACOLHIDOS.\n1. O recurso integrativo apenas é cabível nas hipóteses de\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no\nacórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da\nnecessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da\ndecisão impugnada, objetivam nova apreciação do caso.\n2. Na espécie, o pleito de aplicação da detração não foi analisado\npelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão\ndiretamente por esta Corte Superior de Justiça, por ausência de\nprequestionamento. Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 282 do\nSTF.\n3. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar a omissão\napontada, mantido o não provimento do agravo regimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b51e6d8b52c538f3d13d7d2a2989c47d5f242f4499228f1030fb005f00111789","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
