{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68606,"origem":"stj","sha256_origem":"0460a43f61c4d8fd96233559d0a1f2480c8869e8c452ccf1403b0c146e921b3a","registro_original":{"id_fonte":"000884016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136038","numero_registro":"202303387630","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS.\n11, 141, 489, 492 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA.  ICMS.\nEXECUÇÃO FISCAL. INEXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO EXECUTIVO.\nILIQUIDEZ AFASTADA. DECOTE DO EXCESSO POR SIMPLES CÁLCULO\nARITMÉTICO. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. TEMA 249/STJ.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nIII - Esta Corte firmou tese, em recurso repetitivo, Tema n.\n249/STJ, segundo a qual, \"O prosseguimento da execução fiscal (pelo\nvalor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do\nato de formalização do contribuinte fundado em legislação\nposteriormente declarada inconstitucional em sede de controle\ndifuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do\ntítulo executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos\nà execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco,\nsobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário,\no que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de\ndívida ativa (CDA)\".\nIV - A alteração do valor constante da CDA em decorrência da\nconfiguração do excesso de execução não macula a liquidez nem a\nexigibilidade do referido título executivo quando a quantia devida\npuder ser aferida por meros cálculos aritméticos, hipótese em que o\nvalor excessivo deve ser decotado do débito cobrado, sem a\nnecessidade de retificação ou substituição da certidão. Precedentes.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3e51ff463e6a443f817fa06dde98ab483e2bec0bd508af9dbe9a90e96c454fa1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
