{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68611,"origem":"stj","sha256_origem":"bd5dd29dbfd81a5e01e7a02a03d80d12564ef9f8d59ea1074b19bbbe2091b1a2","registro_original":{"id_fonte":"000884031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144483","numero_registro":"202303063141","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022\nDO CPC. INOCORRÊNCIA. LEI N. 14.230/2021. TEMA N. 1.199/STF. ART. 10\nDA LEI N. 8.429/1992. DOLO. IRRETROATIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO ATO\nÍMPROBO E DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\nN. 07/STJ. INCIDÊNCIA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. ALCANCE. QUAISQUER\nVÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - O tribunal de origem examinou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nIII - À vista da condenação imposta aos corréus por conduta ímproba\ndolosa tipificada no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, revela-se\ndescabida a aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021, nos moldes\ndefinidos pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n.\n1.199 da repercussão geral.\nIV - Rever o entendimento do tribunal de origem, que reconheceu a\ncaracterização de ato ímprobo doloso, e a aplicação das sanções,\ndemandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é\ninviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na\nSúmula n. 7/STJ.\nV - O acórdão recorrido em consonância com a orientação da 1ª Seção\ndesta Corte segundo a qual a sanção de perda da função pública, por\ntutelar a probidade na Administração Pública não somente em relação\nao cargo ocupado quando da prática do ato ímprobo, alcança quaisquer\nvínculos funcionais, em todos os níveis federativos.\nVI - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6385a70942bb60aa41b90d9f729e0e0b65493e612dc419c4040b7e5236bb29a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
