{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68614,"origem":"stj","sha256_origem":"1f964a104bd277f0e201ad22e62e48d9d2f2628c27c61471762ade712ee0c016","registro_original":{"id_fonte":"000884099","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutPrv no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2610705","numero_registro":"202401213420","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.\nINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LIMINAR DE\nBLOQUEIO DE BENS DEFERIDA. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, IV, C/C §\n2º, DO CPC/2015. CARÁTER PRECÁRIO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n735 DO STF. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA.\n1. No Superior Tribunal de Justiça, a tutela provisória de urgência\né cabível apenas para atribuir efeito suspensivo ou, eventualmente,\npara antecipar a tutela em recursos ou ações originárias de\ncompetência desta Corte, devendo haver a satisfação simultânea de\ndois requisitos, quais sejam, a verossimilhança das alegações -\nfumus boni iuris, consubstanciada na elevada probabilidade de êxito\ndo recurso interposto ou da ação - e o perigo de lesão grave e de\ndifícil reparação ao direito da parte -periculum in mora.\n2. Hipótese em que não se vislumbra a probabilidade de êxito do\nrecurso especial, ante a aplicação do óbice da Súmula 735 do STF,\nporquanto o acórdão regional, objeto do apelo nobre, trata de agravo\nde instrumento manejado contra decisão que deferiu liminar, em\nincidente de desconsideração da personalidade jurídica, para\narrestar bens de pessoas jurídica e de pessoas físicas, dentre elas\na ora agravante, que, com base no art. 833, IV, c/c § 2º, do\nCPC/2015, teve liberado, em seu favor, o valor de 50 (cinquenta)\nsalários-mínimos, em parcela única, medida de flagrante natureza\nprecária.\n3. É certo que esta Corte de Justiça admite a mitigação do Enunciado\n735 do STF, especificamente nas hipóteses em que a própria medida\nimporte em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela\nprovisória (art. 273 do CPC/1973 ou art. 300 do CPC/2015), por\nexemplo, quando houver norma proibitiva da concessão dessa medida, o\nque não se verifica no caso dos autos, em que a parte busca, por\nmeio do recurso especial, discutir o juízo de mérito adotado pelo\nTribunal de origem ao limitar o desbloqueio dos valores objeto de\narresto a 50 salários mínimos, em parcela única, com amparo no art.\n833, IV e § 2º, do CPC/2015.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5cb047bd0f060b0905da449b8649c53036c87eaeb51aa2536fe266dec2cc08d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
