{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68624,"origem":"stj","sha256_origem":"498adb450e761cb1614b53a7c58b778d4e0503c976c5d70d9f30659868583b59","registro_original":{"id_fonte":"000884137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119332","numero_registro":"202400170298","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONSIGNAÇÃO EM\nPAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS. REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou em sede de recurso\nrepetitivo (Tema 967) a tese de que, \"em ação consignatória, a\ninsuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao\njulgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da\ndívida não extingue o vínculo obrigacional\".\n2. Em ação consignatória de valores referentes à prestação do\nserviço de água e esgoto, a Corte local assentou expressamente que a\ntese firmada no recurso repetitivo não se aplicava ao caso dos\nautos porque \"não se constatou a insuficiência dos depósitos\nrealizados\".\n2. Divergir do julgado recorrido, nos moldes pretendidos pela\nConcessionária, não depende de simples análise do critério de\nvaloração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos\nno processo, providência incompatível com a via estreita do recurso\nespecial, de acordo com a Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"39a513d0da67be772697e64e38e3675d7f44b679af3e0cfe198989158dbd1caf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
