# Registro público: STJ — 2119332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68624/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68624.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 498adb450e761cb1614b53a7c58b778d4e0503c976c5d70d9f30659868583b59

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL.  TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou em sede de recurso
repetitivo (Tema 967) a tese de que, "em ação consignatória, a
insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao
julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da
dívida não extingue o vínculo obrigacional".
- **Item 2 (texto oficial):** Em ação consignatória de valores referentes à prestação do
serviço de água e esgoto, a Corte local assentou expressamente que a
tese firmada no recurso repetitivo não se aplicava ao caso dos
autos porque "não se constatou a insuficiência dos depósitos
realizados".
- **Item 2 (texto oficial):** Divergir do julgado recorrido, nos moldes pretendidos pela
Concessionária, não depende de simples análise do critério de
valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos
no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso
especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou em sede de recurso
repetitivo (Tema 967) a tese de que, "em ação consignatória, a
insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao
julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da
dívida não extingue o vínculo obrigacional".
2. Em ação consignatória de valores referentes à prestação do
serviço de água e esgoto, a Corte local assentou expressamente que a
tese firmada no recurso repetitivo não se aplicava ao caso dos
autos porque "não se constatou a insuficiência dos depósitos
realizados".
2. Divergir do julgado recorrido, nos moldes pretendidos pela
Concessionária, não depende de simples análise do critério de
valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos
no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso
especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
