# Registro público: STJ — 1719702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68637/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68637.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4e4f05220f48f5534b8222e00999b1913f8da6c87d4192b055a70438686e656

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA. CÓDIGO CIVIL. ART. 2.028.
REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, tratando-se de contrato de locação, consoante
afirmado pelo Tribunal de origem, firmado na vigência do Código
Civil de 2016, incidia o prazo prescricional de 5 (cinco) anos
previsto no art. 178, § 10, IV, do diploma normativo em questão.
Transcorrido menos da metade do prazo quando da entrada em vigor do
Código Civil de 2002, aplica-se o prazo de 3 (anos) indicado no art.
206, § 3°, I, dessa nova lei, conforme o seu art. 2.028, regra de
transição.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA. CÓDIGO CIVIL. ART. 2.028.
REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. No caso dos autos, tratando-se de contrato de locação, consoante
afirmado pelo Tribunal de origem, firmado na vigência do Código
Civil de 2016, incidia o prazo prescricional de 5 (cinco) anos
previsto no art. 178, § 10, IV, do diploma normativo em questão.
Transcorrido menos da metade do prazo quando da entrada em vigor do
Código Civil de 2002, aplica-se o prazo de 3 (anos) indicado no art.
206, § 3°, I, dessa nova lei, conforme o seu art. 2.028, regra de
transição.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
