# Registro público: STJ — 1844995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68640/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 126b749e8e3a2a6c35a7693611ea25c113c5ff5258b133907eda9e1e0c6a1dac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE
NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO NA ORIGEM. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível o recurso que apresenta razões dissociadas do
quadro fático e das premissas jurídicas expostos no julgado
recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal
Federal (STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Cabe agravo interno contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com tese
firmada em recurso repetitivo, a ser interposto na origem. Não
interposto, está preclusa a parcela da decisão que nega seguimento
ao recurso especial na Corte a quo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE
NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO NA ORIGEM. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. É inadmissível o recurso que apresenta razões dissociadas do
quadro fático e das premissas jurídicas expostos no julgado
recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal
Federal (STF).
2. Cabe agravo interno contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com tese
firmada em recurso repetitivo, a ser interposto na origem. Não
interposto, está preclusa a parcela da decisão que nega seguimento
ao recurso especial na Corte a quo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
