# Registro público: STJ — 1883576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68641/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49319301b1df406b6f068aa3059c3fd2507c426f0d9f6f3930afa8e0b03c6647

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. CONEXÃO ENTRE EXECUÇÃO
FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA
SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO
CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de pretensão de suspensão da execução fiscal afastada
pela Corte de origem, ante a ausência de conexão entre execução e
ação ordinária (ação anulatória) e inexistência de causa suspensiva
da exigibilidade do crédito.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento das
turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
firmado no sentido da impossibilidade de serem reunidas execução
fiscal e ação anulatória de débito precedentemente ajuizada, quando
o juízo em que tramita esta última não é Vara Especializada em
Execução Fiscal, nos termos consignados nas normas de organização
judiciária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. CONEXÃO ENTRE EXECUÇÃO
FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA
SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO
CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se de pretensão de suspensão da execução fiscal afastada
pela Corte de origem, ante a ausência de conexão entre execução e
ação ordinária (ação anulatória) e inexistência de causa suspensiva
da exigibilidade do crédito.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento das
turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
firmado no sentido da impossibilidade de serem reunidas execução
fiscal e ação anulatória de débito precedentemente ajuizada, quando
o juízo em que tramita esta última não é Vara Especializada em
Execução Fiscal, nos termos consignados nas normas de organização
judiciária.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
