# Registro público: STJ — 1716463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd7ea6f2419a6cb5f6c59bb113fcb86d6418ad7f34f36fee1a065a3381303d67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser incabível o
pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada.
Precedentes: PET no AgInt no AREsp n. 1.892.305/PE, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/6/2022; RCD nos EDcl
nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.140.124/RJ, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 6/6/2024; e RCD nos EDcl no
AgInt no AREsp n. 2.044.768/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 25/8/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de reconsideração não conhecido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser incabível o
pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada.
Precedentes: PET no AgInt no AREsp n. 1.892.305/PE, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/6/2022; RCD nos EDcl
nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.140.124/RJ, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 6/6/2024; e RCD nos EDcl no
AgInt no AREsp n. 2.044.768/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 25/8/2022.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
