# Registro público: STJ — 1946718

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6866/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9eb12dd9bda4ffc824d5c1aa01062da202d06cbe32f89cd1ae84995077971a7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SÚMULA 713 DO STF. ERRO
MATERIAL NA INDICAÇÃO DO INCISO DO ART. 593 DO CPP. MERA
IRREGULARIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE DELIMITAM O PEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal, ao apreciar a apelação contra sentença do Tribunal do
Júri, está vinculado aos limites de sua interposição, delimitados no
termo ou na petição de interposição do recurso. Inteligência da
Súmula 713 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte deve apresentar, na petição de interposição, o motivo do
seu inconformismo, deixando expressa a alínea do inciso III do art.
593 do CPP, em que fundamenta seu recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, "a ausência de indicação de uma das alíneas do referido
dispositivo, no termo ou petição de interposição, acarreta mera
irregularidade se, nas razões recursais, a defesa apresenta
fundamentos para o apelo e os delimita em seu pedido" (AgRg no AREsp
1122433/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019), situação que se faz
presente.
- **Item 4 (texto oficial):** Delimitado o pedido nas razões de apelação, de revisão da
aplicação da pena, que se subsume à alínea "c" do inciso III do art.
593 do CPP, seria de ser conhecido o recurso de apelação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SÚMULA 713 DO STF. ERRO
MATERIAL NA INDICAÇÃO DO INCISO DO ART. 593 DO CPP. MERA
IRREGULARIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE DELIMITAM O PEDIDO.
1. O Tribunal, ao apreciar a apelação contra sentença do Tribunal do
Júri, está vinculado aos limites de sua interposição, delimitados no
termo ou na petição de interposição do recurso. Inteligência da
Súmula 713 do STF.
2. A parte deve apresentar, na petição de interposição, o motivo do
seu inconformismo, deixando expressa a alínea do inciso III do art.
593 do CPP, em que fundamenta seu recurso.
3. Contudo, "a ausência de indicação de uma das alíneas do referido
dispositivo, no termo ou petição de interposição, acarreta mera
irregularidade se, nas razões recursais, a defesa apresenta
fundamentos para o apelo e os delimita em seu pedido" (AgRg no AREsp
1122433/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019), situação que se faz
presente.
4. Delimitado o pedido nas razões de apelação, de revisão da
aplicação da pena, que se subsume à alínea "c" do inciso III do art.
593 do CPP, seria de ser conhecido o recurso de apelação.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
