# Registro público: STJ — 2107239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68664/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52917ac5923cd2f00cfdc57a7fa6a89ee5e77b44646c2294b934e52e18c8f865

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO. BASES DE CÁLCULO DO
IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR
N. 160/2017. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp n. 1.517.492/PR,
DJe 1º/2/2018, e dos EREsp n. 1.443.771/RS, DJe 28/4/2021,
consolidou entendimento no sentido de que é incabível a inclusão do
crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL,
considerando que "a base de cálculo do tributo haverá sempre de
guardar pertinência com aquilo que pretende medir, não podendo
conter aspectos estranhos, [...] impertinentes à própria
materialidade contida na hipótese de incidência", e que o crédito
presumido concedido a título de incentivo fiscal, "a par de não se
incorporar ao patrimônio da contribuinte, não constitui lucro, base
imponível do IRPJ e da CSLL", "sob pena de levar ao esvaziamento ou
redução do incentivo fiscal legitimamente outorgado pelo ente
federativo", no exercício de sua competência tributária.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior consigna que o
enquadramento do incentivo fiscal estadual de ICMS como subvenção
para investimento, promovido pela alteração do art. 30 da Lei n.
12.973/2014, com a entrada em vigor da Lei Complementar n. 160/2017,
não infirma o entendimento consolidado nesta Corte Superior de que
a pretendida tributação federal do crédito presumido de ICMS
representa afronta ao princípio federativo. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação da Súmula 83/STJ é cabível quando o entendimento do
acórdão recorrido se alinha com a jurisprudência pacífica do STJ
aplicável à questão controversa, e sua pertinência não é adstrita à
conformidade do decisum com precedentes qualificados formados em
julgamentos de temas repetitivos. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO. BASES DE CÁLCULO DO
IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR
N. 160/2017. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp n. 1.517.492/PR,
DJe 1º/2/2018, e dos EREsp n. 1.443.771/RS, DJe 28/4/2021,
consolidou entendimento no sentido de que é incabível a inclusão do
crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL,
considerando que "a base de cálculo do tributo haverá sempre de
guardar pertinência com aquilo que pretende medir, não podendo
conter aspectos estranhos, [...] impertinentes à própria
materialidade contida na hipótese de incidência", e que o crédito
presumido concedido a título de incentivo fiscal, "a par de não se
incorporar ao patrimônio da contribuinte, não constitui lucro, base
imponível do IRPJ e da CSLL", "sob pena de levar ao esvaziamento ou
redução do incentivo fiscal legitimamente outorgado pelo ente
federativo", no exercício de sua competência tributária.
Precedentes.
3. A jurisprudência deste Tribunal Superior consigna que o
enquadramento do incentivo fiscal estadual de ICMS como subvenção
para investimento, promovido pela alteração do art. 30 da Lei n.
12.973/2014, com a entrada em vigor da Lei Complementar n. 160/2017,
não infirma o entendimento consolidado nesta Corte Superior de que
a pretendida tributação federal do crédito presumido de ICMS
representa afronta ao princípio federativo. Precedentes.
4. A aplicação da Súmula 83/STJ é cabível quando o entendimento do
acórdão recorrido se alinha com a jurisprudência pacífica do STJ
aplicável à questão controversa, e sua pertinência não é adstrita à
conformidade do decisum com precedentes qualificados formados em
julgamentos de temas repetitivos. Precedentes.
5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
