# Registro público: STJ — 2065349

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae8a8785fa8121bba01f9e6f01995c4526664cabf291a0b05a72f801837a28ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.  PENSÃO MILITAR.
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. ART. 29 DA LEI 3.765/1960. ACUMULAÇÃO
TRÍPLICE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que
"a tríplice cumulação não encontra amparo legal, pois a Lei
3.765/1960, ao tratar da acumulação do benefício de pensão militar
com um outro, decorrente de outro regime, autoriza a percepção de
apenas um destes" (AgInt no REsp 1.998.169/RJ, relator Ministro
Manoel Erhardt - Desembargador Convocado do TRF5 -, Primeira Turma,
julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.  PENSÃO MILITAR.
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. ART. 29 DA LEI 3.765/1960. ACUMULAÇÃO
TRÍPLICE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que
"a tríplice cumulação não encontra amparo legal, pois a Lei
3.765/1960, ao tratar da acumulação do benefício de pensão militar
com um outro, decorrente de outro regime, autoriza a percepção de
apenas um destes" (AgInt no REsp 1.998.169/RJ, relator Ministro
Manoel Erhardt - Desembargador Convocado do TRF5 -, Primeira Turma,
julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
