# Registro público: STJ — 1869146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba6a79097400e608ad317817a200dd026ea9a30992b6620b69eaf240323a3d64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. GACEN. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA GENÉRICA. PARIDADE GARANTIDA
AOS APOSENTADOS E ÀS PENSIONISTAS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "os
aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída
pela MP n. 431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade
de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido
os cargos previstos nos arts. 54, da Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A
da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se aposentado até a vigência da
EC 41/2003" (AgInt no REsp 1.869.057/PB, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. GACEN. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA GENÉRICA. PARIDADE GARANTIDA
AOS APOSENTADOS E ÀS PENSIONISTAS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "os
aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída
pela MP n. 431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade
de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido
os cargos previstos nos arts. 54, da Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A
da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se aposentado até a vigência da
EC 41/2003" (AgInt no REsp 1.869.057/PB, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
