{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6867,"origem":"stj","sha256_origem":"ac490a83654a3f49f343d5a45513d81d653d840350035c029e5b92806d93bf63","registro_original":{"id_fonte":"000818927","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935427","numero_registro":"202102348686","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO.\nHOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.\n1. Conforme a jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção\ndo Superior Tribunal de Justiça, o acordo de não persecução penal,\ninserido pela Lei n. 13.924/2019, aplica-se retroativamente desde\nque ainda não tenha havido o recebimento da denúncia, o que já\nocorreu no presente caso.\n2. A decisão que determinou a afetação da matéria, tema 1.098,\nestabeleceu a não aplicação do disposto na parte final do § 1º do\nart. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos\nprocessos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 15/6/2021).\n3. Tratando-se de questão pacífica nesta Corte Superior, não se\nvislumbra a necessidade de suspensão do feito em razão de a matéria\npender de julgamento pelo plenário do STF, devendo a questão ser\noportunamente apreciada por aquela Corte por meio do recurso\nextraordinário já interposto.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f3d8491722ec4ac709e1870810d28400ff0a846935669bddf38b52d3729a11f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
