{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68671,"origem":"stj","sha256_origem":"dc804d873586e3161bdc195c2802699371ce046f5be4561b687a1231bd9147dd","registro_original":{"id_fonte":"000884698","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RCD no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201202","numero_registro":"202202762352","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO\nINTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO\nCONFIGURADO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno.\n2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria\nimpugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de\ndeclaração, impede o acesso à instância especial porquanto não\npreenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos\ntermos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. O entendimento desta Corte Superior é o de que o reconhecimento\ndo prequestionamento ficto exige que no recurso especial se tenha\nalegado a ocorrência de violação do art. 1.022 do Código de Processo\nCivil, possibilitando verificar a omissão do Tribunal de origem\nquanto à apreciação da matéria de direito de lei federal\ncontrovertida, o que não ocorreu na espécie.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7ca3f29da3e1c5c0cc43b4dec78fad20a85ba13c3a2400bc837c40e52f7b3d75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
