{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68697,"origem":"stj","sha256_origem":"57308a46aa86dd92d52d4145b32cd672344cc3e28b822c9a2e5f02e8d0688911","registro_original":{"id_fonte":"000884924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940685","numero_registro":"202101625707","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO.  PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.\nDECRETO 20.910/1932. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALEGAÇÃO DE\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. MATÉRIA\nDEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O recurso especial indica ofensa ao art. 1º do Decreto\n20.910/1932, devidamente prequestionado pela Corte de origem, que\nnegou provimento à apelação em face do reconhecimento da prescrição\ndo fundo de direito.\n2. Tendo o acórdão recorrido decidido sobre a prescrição da\npretensão autoral com fundamento no art. 1º do Decreto 20.910/1932,\nque trata, especificamente, da prescrição quinquenal, e tendo a\nparte recorrente, nas razões do recurso especial, indicado violação\nao dispositivo em questão por entender que a hipótese não autorizava\no reconhecimento da prescrição do fundo do direito, o que poderia\nser alegado a qualquer momento, não há dúvida de que houve o\nprequestionamento da matéria recursal, inexistindo óbice para o\nconhecimento do recurso especial.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5524a2030c8825f1a5344c6b3885f0965fd5cdd6a62ce234a814f4625d5fa3b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
