# Registro público: STJ — 2632745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3caa896315911538b61d0c34138f0253d4c407e345897bcb6c1984c67b446fd1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884930
- **Número de registro na fonte:** 202401232552
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC.
INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se
conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da
decisão que, nesta instância, examinou recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no
art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) pressupõe que o
agravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua
improcedência seja tão evidente que a simples interposição do
recurso é tida como protelatória. A aplicação da multa não é
automática e não decorre do desprovimento do agravo interno em
votação unânime.
- **Item 3 (texto oficial):** Este Tribunal entende que, quando a parte interpõe o recurso
legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito
de recorrer, não devem ser aplicadas as multas por litigância de
má-fé porque não verificada afronta ou descaso com o Poder
Judiciário.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno de que não se conhece.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC.
INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se
conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da
decisão que, nesta instância, examinou recurso.
2. A condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no
art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) pressupõe que o
agravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua
improcedência seja tão evidente que a simples interposição do
recurso é tida como protelatória. A aplicação da multa não é
automática e não decorre do desprovimento do agravo interno em
votação unânime.
3. Este Tribunal entende que, quando a parte interpõe o recurso
legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito
de recorrer, não devem ser aplicadas as multas por litigância de
má-fé porque não verificada afronta ou descaso com o Poder
Judiciário.
4. Agravo interno de que não se conhece.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3caa896315911538b61d0c34138f0253d4c407e345897bcb6c1984c67b446fd1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

