{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68702,"origem":"stj","sha256_origem":"4539b990c234711532d70b5658f08d1d861db056317b0ff5fd0a71050ee8ad5b","registro_original":{"id_fonte":"000884931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211697","numero_registro":"202202940520","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMPORTAÇÃO E\nCOMERCIALIZAÇÃO DE FÁRMACOS. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE.\nINVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o\nconceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III,\nalínea a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu\nsentido estrito para fins de cabimento de recurso especial.\n2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem solveu a lide com\nfundamento na Portaria 344/1998 e na Resolução da Diretoria\nColegiada (RDC) 204/2006 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária\n(ANVISA), atos que não se enquadram no conceito de tratado ou lei\nfederal, inviabilizando a análise da controvérsia em recurso\nespecial.\n3.  Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4dbd9cc29d0c7912608c7648f7d4436319a52472477a30c70e3360722011c104","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
