# Registro público: STJ — 1562051

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6871/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6871.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19449f2ccebc213cb9ab8ddffebd66e66a025620f757c36da825c7a04cf2277e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO
PENAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA DEFESA. INTIMAÇÃO
PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. INOBSERVÂNCIA. NOMEAÇÃO PREMATURA
DE DEFENSOR DATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é uníssono no
sentido de que, inerte a defesa do acusado para apresentação de
contrarrazões, a nomeação de defensor dativo deve ser precedida de
intimação do réu para oportunizar-lhe a constituição de novo
advogado, sob pena de nulidade. (Precedentes).
- **Item 2 (texto oficial):** "Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior,
constatada a inércia do advogado constituído, o réu deve ser
intimado para indicar novo patrono de sua confiança, antes de
proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo
para o exercício do contraditório" (RHC n. 135.700/BA, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/3/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO
PENAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA DEFESA. INTIMAÇÃO
PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. INOBSERVÂNCIA. NOMEAÇÃO PREMATURA
DE DEFENSOR DATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é uníssono no
sentido de que, inerte a defesa do acusado para apresentação de
contrarrazões, a nomeação de defensor dativo deve ser precedida de
intimação do réu para oportunizar-lhe a constituição de novo
advogado, sob pena de nulidade. (Precedentes).
2. "Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior,
constatada a inércia do advogado constituído, o réu deve ser
intimado para indicar novo patrono de sua confiança, antes de
proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo
para o exercício do contraditório" (RHC n. 135.700/BA, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/3/2022.)
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
