{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68721,"origem":"stj","sha256_origem":"c73ba324d649b39176e90dee1d56436f87d591238bc9a372a260c5bf296d9003","registro_original":{"id_fonte":"000885061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119972","numero_registro":"202400207075","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO\nPROCESSO EXECUTIVO EM RAZÃO DE APRESENTAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA EM\nAÇÃO ANULATÓRIA CONEXA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPOSSIBILIDADE.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -\nCPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFEITO\nSUSPENSIVO CONDICIONADO AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA\nPROVISÓRIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINADMISSIBILIDADE.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. A suspensão do processo executivo fiscal, na hipótese em que o\nrespectivo crédito está sendo discutido em embargos à execução\nfiscal, ação anulatória ou declaratória de inexistência da relação\njurídico-tributária, está condicionada não só ao oferecimento de\ngarantia idônea, como também à relevância da fundamentação e ao\nperigo de dano irreparável ou de difícil reparação, tal como\ndecidido pela Primeira Seção no REsp n. 1.272.827/PE, repetitivo\n(tema 526) e nos termos dos arts. 919, § 1º, e 921, inc. II, do\nCPC/2015.\n4. No caso dos autos, o conhecimento do recurso especial encontra\nóbice na Súmula 7 do STJ, pois, sem reexame fático-probatório, não\nhá como se concluir por eventual atribuição de efeito suspensivo à\nação anulatória para o fim de impedir o prosseguimento da execução\nfiscal, na medida em que o delineamento fático descrito pelo órgão\njulgador a quo noticia que, na anulatória, a tutela provisória se\nlimitou \"a determinar a aceitação da garantia, consistente no\nseguro-garantia, a fim de que o crédito não seja óbice à emissão de\nCertidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos\nrelativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como\npara determinar a não inscrição do débito no CADIN, até o\najuizamento da Execução Fiscal para onde a garantia seria\ntransferida e reavaliada\".\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3c06d46ac9ec4cd49b4bd22ef95cb2023cec7f42da1ddb75509e898a040214ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
