{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68732,"origem":"stj","sha256_origem":"7eacc60ed93a348b40ab329a63702d03da92392219332c2a626f12322a024b7b","registro_original":{"id_fonte":"000885204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111546","numero_registro":"202304220045","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL.\nRECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO\nPREVISTOS NO ART. 102 DA LEI N. 8.112/1990. TEMA AFETADO AO RITO DOS\nRECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.272/STJ. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO NA\nCORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA.\nI - O presente recurso envolve tema afetado ao regime de recursos\nrepetitivos já sob a vigência do Código de Processo  Civil de 2015\n(arts. 1.036, caput e § 1º, e 257-C, do RISTJ), relativamente à \"à\n\"possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das\nvantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas\nno art. 102 da Lei n. 8.112/1990? (REsp n. 1.956.088/RN, REsp n.\n1.972.255/RN, Rel. Min. Mauro Campbell, TEMA 1.272/STJ, 20.08.2024).\nII - Em tal circunstância, esta Corte orienta-se no sentido de\ndeterminar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados\naté a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso\nrepresentativo da controvérsia, em observância ao princípio da\neconomia processual e à própria finalidade da sistemática dos\nrepetitivos.\nIII - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,\npara tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a\ndevolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para\nque o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do\nrecurso especial repetitivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"282fb968931499ee0415df2bb30ad885afbda00f41e224874391fad3b7e53f75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7eacc60ed93a348b40ab329a63702d03da92392219332c2a626f12322a024b7b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
