{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68735,"origem":"stj","sha256_origem":"f80e158027f29f5ae0a986744b9165bd283bb1223bb66eeaad17ea143b88ed7f","registro_original":{"id_fonte":"000885249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139725","numero_registro":"202401492547","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.\nAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO PROBATÓRIA.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII ? Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que o\njuiz é o destinatário das provas e pode indeferir,\nfundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, nos termos\ndo princípio do livre convencimento motivado, não configurando\ncerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova\nsolicitada pela parte, quando devidamente demonstradas a instrução\ndo feito e a presença de dados suficientes à formação do\nconvencimento.\nIII ? A partir das premissas adotadas pela corte a qua, observo que\nfoi reconhecida a condição de consumidor ao autor da ação, ora\nrecorrido, com a consequente inversão do ônus probatório, ou seja, a\ncooperativa deveria comprovar que não teria responsabilidade pela\nmortandade da produção de peixes.\nIV ? A recorrente peticionou ao juízo de piso para que fossem\nproduzidas provas técnicas para verificação da (i) capacidade de\nprodução, (ii) quantidade de aeradores e condições de funcionamento,\nverificar se a capacidade elétrica instalada estaria de acordo com\na declarada quando da solicitação de instalação da unidade\nconsumidora e (iv)verificar em que fase estaria a criação de peixes\ne os custos de produção até aquele momento, além de requer a oitiva\nde testemunhas.\nV ? O tribunal, ao mesmo tempo em que mantém a inversão do ônus\nprobatório, impede a produção da prova e consigna que a recorrente\nnão teria produzido nada que afastasse o direito do autor.\nVI ? Outra possibilidade não há se não reconhecer o cerceamento de\ndefesa e determinar o retorno dos autos para que o tribunal\ndetermine a produção das provas solicitadas e decida o mérito da\ncontrovérsia como entender de direito..\nVII ? Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\na decisão recorrida.\nVIII ? Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIX ? Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"396fa78666d1e7f4c0af217f274eb371b8db54f20260c5e1760264d4300f4848","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f80e158027f29f5ae0a986744b9165bd283bb1223bb66eeaad17ea143b88ed7f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
