{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68737,"origem":"stj","sha256_origem":"061b7a3e0cfd63ae4c2326605659317d257dd7476fc6cb8d9e23e1abb3464fee","registro_original":{"id_fonte":"000885251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142592","numero_registro":"202400518068","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL\nICMS SOBRE AS OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO DE CURTO PRAZO (MCP)\nDA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\nI. As operações do Mercado de Curto Prazo da Câmara de\nComercialização de Energia Elétrica - CCEE não estão sujeitas à\nincidência de ICMS. Tais operações não decorrem propriamente de\ncontratos de compra e venda de energia elétrica, mas sim de cessões\nde direitos entre consumidores, intermediadas pela CCEE, para a\nutilização de energia elétrica adquirida no mercado livre cujo valor\ntotal já sofreu a tributação do imposto estadual. (REsp n.\n1.615.790/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª T. j. 20.2.2018, DJe de\n9.4.2018).\nII. Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIII. Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7eeabfa9-d42f-4d22-80b8-0c344820e55d/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"59cde4381d1be18f63a6eae5a9966b375a0b2e2e20c757a9d23bb0dbc19528b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"061b7a3e0cfd63ae4c2326605659317d257dd7476fc6cb8d9e23e1abb3464fee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
