{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6874,"origem":"stj","sha256_origem":"ea506728779dbaeae6332bc4e3cb16ad7e15699b39bbe73930534783fab17695","registro_original":{"id_fonte":"000818979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"728271","numero_registro":"202200671948","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME\nTRIBUTÁRIO (ART. 2º, II, C/C O ART. 12, I, AMBOS DA LEI N.\n8.137/1990). INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP\nPREENCHIDOS. CONDIÇÃO DE DIRETOR-SUPERINTENDENTE. RESPONSABILIDADE\nDE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS PREVISTA EM CONTRATO SOCIAL. JUSTA CAUSA.\nVERIFICADA. DOLO DE APROPRIAÇÃO. INADIMPLEMENTO PROLONGADO SEM\nTENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO\nRHC 163.334 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.\n1. A denúncia, ao atender aos requisitos do art. 41 do CPP,\ndescreveu a conduta, especificando os meses em que o agravante\ndeixou de recolher tributos e detalhando o cargo ocupado pelo agente\nna empresa, bem como o valor dos prejuízos causados aos cofres\npúblicos. Assim, não há falar em inépcia da inicial acusatória.\n3. A ausência de descrição específica na denúncia, do papel do\nagente, na qualidade de diretor-superintendente e diretor, descrito\nno contrato social da empresa, não gera a inépcia da exordial\nacusatória, tendo em vista que em nada interfere no direito de\ndefesa do agente.\n4. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no RHC n. 163.334/SC, que \"a\ncaracterização do crime depende da demonstração do dolo de\napropriação, a ser apurado a partir de circunstâncias objetivas\nfactuais, tais como o inadimplemento prolongado sem tentativa de\nregularização dos débitos, a venda de produtos abaixo do preço de\ncusto, a criação de obstáculos à fiscalização, a utilização de\n\"laranjas\" no quadro societário, a falta de tentativa de\nregularização dos débitos, o encerramento irregular das suas\natividades, a existência de débitos inscritos em dívida ativa em\nvalor superior ao capital social integralizado etc\" (RHC n.\n163.334/SC, relator ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em\n18/12/2019, processo eletrônico DJe-271, divulgado em 12/11/2020,\npublicado em 13/11/2020).\n5. No caso, a denúncia destacou que o agravante deixou de recolher\n12 (doze) meses de ICMS cobrado dos consumidores e 5 (cinco) meses\nde ICMS relativo a operações tributáveis pelo regime de substituição\ntributária, elementos que, segundo o precedente citado, são\nutilizados para caracterizar o dolo de apropriação.\n6. De mais a mais, apesar de a denúncia não afirmar expressamente\nque não foi realizada tentativa de regularização dos débitos, não se\nverifica ilegalidade ensejadora de concessão de habeas corpus,\nporquanto a menção à inúmeros inadimplementos (inscritos em dívida\nativa) gera a presunção relativa de ausência de tentativa de\nregularização. Cabe à defesa alegar e demonstrar que foram efetuadas\ntais tentativas.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nSustentou oralmente o Adv.   VERÔNICA CARVALHO RAHAL, PELA PARTE\nAGRAVANTE PEDRO DANIEL MAGALHÃES","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a155e656e9bea484c6d73187592bdf2bbeeca7bb42fd3d8517aefc48c9486f48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
