{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68748,"origem":"stj","sha256_origem":"58f15f1fa3e2560ba0169110ca1fbc90130faafc34c0b44b1bf1ba2edc56ae41","registro_original":{"id_fonte":"000881367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133501","numero_registro":"202401122167","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESEPCIAL. OFENSA AO ARTIGO\n1.022 DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO.\nICMS-DIFAL. TESE FIRMADA PELO STF. EXTENSÃO DA RATIO DECIDENDI.\nFUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.\n1. Constata-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou\nintegralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão\njulgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos\npelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas\nenfrentar a demanda, observando as questões relevantes e\nimprescindíveis à sua resolução.\n2. Quanto ao mérito, o recurso especial tem origem em mandado de\nsegurança mediante a qual a parte objetiva o reconhecimento do\ndireito de recolher a Contribuição ao PIS e a COFINS sem incluir em\nsua base de cálculo o ICMS e o ICMS-DIFAL, quando o referido imposto\nfor recolhido pela impetrante na qualidade de remetente de\nmercadorias a consumidor final, não contribuinte de ICMS, situado em\noutros estados.\n3. À luz do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso\nespecial não serve à revisão da fundamentação constitucional, pois\nno caso em tela o Tribunal de origem, interpretando a tese definida\npelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69, decidiu por sua aplicação\ntambém no caso em que o contribuinte pretende a exclusão do\nICMS-Difal da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.\n4. Inexistência de precedentes colegiados do STF a afirmar ausência\nde repercussão geral e a natureza infraconstitucional da matéria ora\ncontrovertida.\n5. Recurso Especial parcialmente conhecido para lhe negar\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o\nvoto-vista do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, acompanhando o Sr.\nMinistro Mauro Campbell Marques, por unanimidade, conhecer em parte\ndo recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos (voto-vista), Afrânio Vilela\ne Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão, nos\ntermos do art. 162, § 4º, do RISTJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2109071>>-RS\n(ICMS - BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - MATÉRIA CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1881027>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 2014931>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2047176>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2019681>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e424d874294d91677376f8e718e136dc1155146e507f6086207a76bca1ece3cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"58f15f1fa3e2560ba0169110ca1fbc90130faafc34c0b44b1bf1ba2edc56ae41","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
