{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68749,"origem":"stj","sha256_origem":"2b19a8b19011afbdfdad022a5c8fff9a9e3d29eb7d3147c3699be621ef6c9dca","registro_original":{"id_fonte":"000881372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1784353","numero_registro":"201802876726","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-15","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NA DEFINIÇÃO DA\nEXTENSÃO DA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 PELA CORTE DE ORIGEM.\nOCORRÊNCIA.\n1. Trata-se de Embargos de Declaração em que os embargantes, em\napertada síntese, sustentam que o acórdão de fls. 4.537/4.561\n(e-STJ), apesar de apontar a ocorrência de violação ao art. 535 do\nCPC/1973 pelo acórdão recorrido, não espelha a realidade do quanto\nefetivamente decidido pela Turma, pois, enquanto consta do Voto do\nRelator referência à omissão quanto aos critérios de apuração do\ndano in re ipsa reconhecido na origem, no Voto declarado do eminente\nMin. Mauro Campbell Marques - a que aderiu a relatoria -, teria\nsido indicada omissão diversa que poderia levar à própria reversão\ndo julgado atacado no Recurso Especial.\n2. Denota-se que, de fato, existe a contradição, porque enquanto o\nMin. Mauro Campbell Marques defendia que o Tribunal não se\nmanifestou \"sobre a tese de que, prestado o serviço contratado,\nmesmo que de forma supostamente irregular, sem a impugnação de\nqualidade e valores ou da sua ausência, não cabe condenação ao\nressarcimento pela eventual anulabilidade reconhecida\", eu acabei\nlançando no meu Voto, por equívoco derivado da compreensão\noriginária que apresentei sobre o caso, que, sendo o dano in re\nipsa, \"os parâmetros para apuração devem ser declarados na fase de\nconhecimento, mediante a efetiva manifestação da Corte de origem\nsobre a extensão do prejuízo que reconheceu à luz da locução\n'ressarcimento integral do dano'\".\n3. Reconheço, ainda, que uma vez realizado meu realinhamento de Voto\ndo e. Min. Mauro Campbell Marques na ocasião - ainda que estivessem\nde acordo os pares quanto ao voto de realinhamento apresentado na\nsessão (vide as notas taquigráficas juntadas aos autos) -, o ponto\nsobre o qual o Tribunal de origem incorreu em omissão diz respeito à\navaliação sobre a própria existência de eventual prejuízo a\njustificar a determinação de ressarcimento ao erário, somente em\ncaso positivo, por corolário lógico, devendo eventualmente se\ndebruçar sobre o valor da indenização.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim\nde sanar contradição no acórdão de fls. 4562/4568 (e-STJ) e\nesclarecer sobre a necessidade de manifestação do Tribunal de origem\nsobre a tese do embargante de que, \"prestado o serviço contratado,\nmesmo que de forma irregular, sem a impugnação de qualidade e\nvalores ou da sua ausência, não cabe condenação ao ressarcimento\npela eventual anulabilidade reconhecida\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o\nrealinhamento de voto do Sr. Ministro Herman Benjamin aos termos do\nvoto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, , por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8cd07cda698854bef33e7164a62fc02cb600eb8b36b86709f660c5511f8399c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
