# Registro público: STJ — 2577716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e27ff7410cbd2684c9b1cfca918f5ee1d153617161b3cb270f1381a22bcaea16

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL
FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 passou a
existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de
agravo contra decisão que não admite recurso especial quando a
matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem
em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042, caput). Tal
disposição legal aplica-se aos agravos apresentados contra decisão
publicada após a entrada em vigor do Novo CPC, em conformidade com o
princípio tempus regit actum".
- **Item 2 (texto oficial):** "A interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do
CPC/2015 quando a Corte de origem o inadmitir com base em recurso
repetitivo constitui erro grosseiro, não sendo mais devida a
determinação de outrora de retorno dos autos ao Tribunal a quo para
que o aprecie como agravo interno" (AREsp 959.991/RS, Rel. Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 26.8.2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL
FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 passou a
existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de
agravo contra decisão que não admite recurso especial quando a
matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem
em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042, caput). Tal
disposição legal aplica-se aos agravos apresentados contra decisão
publicada após a entrada em vigor do Novo CPC, em conformidade com o
princípio tempus regit actum".
2. "A interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do
CPC/2015 quando a Corte de origem o inadmitir com base em recurso
repetitivo constitui erro grosseiro, não sendo mais devida a
determinação de outrora de retorno dos autos ao Tribunal a quo para
que o aprecie como agravo interno" (AREsp 959.991/RS, Rel. Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 26.8.2016).
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APLICAÇÃO DE TEMA
REPETITIVO)
   STJ - <<AREsp 959991>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2772176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92596/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2735405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87708/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-1978516/) — Citação da mesma norma
- [PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2071894/) — Citação da mesma norma
- [PET no REsp 2.239.375 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2239375/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.039.882 do STJ: via inadequada e erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2039882/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/) — Citação da mesma norma
