{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68760,"origem":"stj","sha256_origem":"10b1401f3d4a43b9b3c2d216fb05a60c4876dfe4e2441299b18a1462565939e2","registro_original":{"id_fonte":"000881443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2447530","numero_registro":"202303120282","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESRESPEITO\nAO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E À SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser\nnecessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da\nsubida do Recurso Especial para que se conheça do respectivo Agravo.\nO descumprimento dessa exigência conduz ao não conhecimento do\nrecurso de Agravo, ante a incidência, por analogia, da Súmula\n182/STJ.\n2. A Corte Especial reafirmou tal posição no julgamento dos Embargos\nde Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775/PR, Rel. para\nacórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018.\n3. Com efeito, verifica-se no caso em apreço que a parte agravante,\nnas razões do Agravo em Recurso Especial, deixou de impugnar de\nforma clara e objetiva a incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, e\ntambém a impossibilidade de análise, nesta via, de \"eventual\nviolação a atos normativos internos, tais como resoluções,\nportarias, instruções normativas\"\n4. É pacífico o entendimento de que, no \"recurso com fundamento na\nSúmula 7 do STJ, é de rigor que, além da contextualização do caso\nconcreto, a impugnação contenha as devidas razões pelas quais se\nentende ser possível o conhecimento da pretensão independentemente\ndo reexame fático-probatório, mediante, por exemplo, a apresentação\ndo cotejo entre as premissas fáticas e as conclusões delineadas no\nacórdão recorrido e sua tese recursal, a fim de demonstrar a\nprescindibilidade do reexame fático-probatório\" (AgInt no AREsp\n1.135.014/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe\n27.3.2020).\n5. O STJ entende que, nos casos em que foi aplicado o não\nconhecimento do Recurso Especial com base no Enunciado 83 do STJ,\nincumbe à parte, no Agravo em Recurso Especial, pelo menos, apontar\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na\ndecisão impugnada. Não o fazendo, é correta a decisão que não\nconhece do Agravo nos próprios autos.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f6d697c4d7de248b263b3d23723f7fe1922a8e1fcefd8a58f48796a44c7f24cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10b1401f3d4a43b9b3c2d216fb05a60c4876dfe4e2441299b18a1462565939e2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
