# Registro público: STJ — 2534570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68762/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68762.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f34bede4c214d0c96076fade2dfeada66f384697716b30b86222f4edbf21d3f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA N. 187 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo agravante, objetivando reformar decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. No Tribunal a quo, o agravo foi negado. II - Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. 02 e n. 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, in…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. SÚMULA N. 187 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo agravante,
objetivando reformar decisão que inadmitiu recurso especial com
fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.  No
Tribunal a quo, o agravo foi negado.
II - Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do
STJ n. 02 e n. 03, os requisitos de admissibilidade a serem
observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se
a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016,
inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os
preconizados no Código de Processo Civil de 2015.
III - Mediante análise do recurso de Engenho Novo Construções Ltda,
o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao
STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Antes de o Tribunal de
origem proceder à intimação para o recolhimento em dobro, previsto
no § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte juntou a
guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento; no
entanto, de forma simples. Outrossim, percebeu-se, no Tribunal de
origem, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte,
embora regularmente intimada para sanar referido vício, nos termos
do § 2º c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, não
regularizou, limitando-se a alegar, na petição de fls. 109/110, não
ser devida a complementação do preparo. Ressalte-se que não tendo a
parte comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do
recurso, as custas eram devidas em dobro. Note-se que não importa
se o recolhimento das custas judiciais foi efetuado na mesma data,
ou em data anterior à apresentação do recurso especial, ou mesmo
dentro do prazo concedido para regularização do vício, a questão
envolve o momento da comprovação do recolhimento. Assim, ainda que
tenha recolhido o valor referente às custas no interregno do prazo
recursal ou do prazo para regularização, de nada adiantará se a
parte não apresentar a devida comprovação desse recolhimento no
momento oportuno. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1604404/SP,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma , DJe de
17/5/2021.
IV - Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente
preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 deste
Tribunal, o que leva à deserção do recurso.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECOLHIMENTO DO PREPARO - COMPROVAÇÃO - SÚMULA 187 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1604404>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00002 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2547228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65839/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 73312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81003/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2431754](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52771/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7f34bede4c214d0c96076fade2dfeada66f384697716b30b86222f4edbf21d3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f34bede4c214d0c96076fade2dfeada66f384697716b30b86222f4edbf21d3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.210.451 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2210451%2F)

### [REsp 2.237.094 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237094/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237094%2F)

### [REsp 2.240.919 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240919/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240919%2F)

### [REsp 2.247.953 do STJ: preparo recursal e atualização monetária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2247953/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2247953%2F)

