# Registro público: STJ — 2021615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6877/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6877.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8936e5c2d6faa26e2f381921bb611853e18677584b6ddd1a73ba22d475d66fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
OFENSAS A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO DO BEM
FURTADO. VOLUNTARIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar da oposição dos embargos de declaração, as disposições
contidas nos arts. 492, 521 e 522 do Código Civil não foram
debatidas pelo Tribunal local, não bastando que a parte as cite em
seus respectivos recursos. Incidência da Súmula 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de comprovação do requisito objetivo relativo à
voluntariedade da restituição do bem furtado impede, por si só, o
reconhecimento do instituto do arrependimento posterior.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
OFENSAS A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO DO BEM
FURTADO. VOLUNTARIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Apesar da oposição dos embargos de declaração, as disposições
contidas nos arts. 492, 521 e 522 do Código Civil não foram
debatidas pelo Tribunal local, não bastando que a parte as cite em
seus respectivos recursos. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A ausência de comprovação do requisito objetivo relativo à
voluntariedade da restituição do bem furtado impede, por si só, o
reconhecimento do instituto do arrependimento posterior.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
