# Registro público: STJ — 2244072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68773/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68773.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c43e4648839d486e793dd36c2ed68bfdf22733c3f7462bca642c63ff8b5050d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.
TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, não se conheceu do Agravo em Recurso Especial,
em decisão monocrática às fls. 739-740, e-STJ e tampouco se
conheceu do Agravo Interno, conforme acórdão às fls. 765-768, e-STJ.
Verifica-se, assim, que se concluiu pela ausência de preenchimento
dos pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento de
Recursos pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impediu a análise
do mérito do Recursal Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** E, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,
no julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, "a questão
do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da
competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a
ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral"
(Tema 181/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.
TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, não se conheceu do Agravo em Recurso Especial,
em decisão monocrática às fls. 739-740, e-STJ e tampouco se
conheceu do Agravo Interno, conforme acórdão às fls. 765-768, e-STJ.
Verifica-se, assim, que se concluiu pela ausência de preenchimento
dos pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento de
Recursos pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impediu a análise
do mérito do Recursal Especial.
2. E, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,
no julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, "a questão
do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da
competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a
ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral"
(Tema 181/STF).
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
