{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68786,"origem":"stj","sha256_origem":"68c080de6d1bec94fe3eabed07514b79a10bbdaa9b5a261fb40674c41447546e","registro_original":{"id_fonte":"000881470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"73025","numero_registro":"202400495963","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nCONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA APÓS SIGNIFICATIVO\nLAPSO TEMPORAL. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DIANTE DO PERÍODO\nDECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O STJ tem entendimento segundo o qual a nomeação em concurso\npúblico após considerável lapso temporal da homologação do resultado\nfinal, sem a notificação pessoal do interessado, viola os\nprincípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a\nconvocação por meio de Diário Oficial ou mensagem eletrônica.\nPrecedentes.\n2. No caso, entre a data de divulgação do resultado final do certame\n(agosto/2019) e a convocação da requerente para apresentação de\ndocumentos (julho/2023) transcorreram aproximadamente 4 anos, lapso\ntemporal que justifica a convocação pessoal.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Teodoro\nSilva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ca91d3c63cab904d31d6b8700df8a1bfb40a8c2b6b55b3c74327d43c0d56075e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
