{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68790,"origem":"stj","sha256_origem":"64e5364bbb872b1d55de5ce1754d1af0519032a5b573b2f2f703975064d13a19","registro_original":{"id_fonte":"000881518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191543","numero_registro":"202202607480","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ALEGADA\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TEMA 473/STJ.\nEX-FERROVIÁRIO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA.\nCOMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. LEI 8.186/1991 E LEI 10.478/2002.\nEQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA COM FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE. CONSONÂNCIA\nDO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.\nTRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA\nAUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE FERROVIÁRIO. AGRAVANTE QUE DETINHA A\nCONDIÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO FEDERAL NA DATA DA APOSENTADORIA.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida\nà sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao\nintegral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a\nalegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n2. Conforme tese firmada por este STJ no Tema 473/STJ: \"O art. 5º da\nLei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na\nmedida em que determina a observância das disposições do parágrafo\núnico do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a\npermanente igualdade de valores entre ativos e inativos\".\n3. No caso, a Corte de origem consignou que o autor laborou junto à\nRede Ferroviária Federal S/A - RFFSA - de 09/1981 a  06/1982, e que,\nem 1985, voltou a ser contratado pela Rede até dezembro de 1997,\nquando passou aos quadros da Companhia Ferroviária do Nordeste (CFN\nantiga Transnordestina Logística S/A).\n4. Consoante jurisprudência deste STJ, somente fazem jus à\ncomplementação de aposentadoria pleiteada os ex funcionários da\nRFFSA que se tornaram empregados da sua sucessora, VALEC, ou uma de\nsuas subsidiárias; que não é o caso em exame, em que o autor foi\ntransferido para a Transnordestina Logística S/A. Precedentes,\n5. Ademais, a Corte a quo entendeu que o agravante não detinha a\ncondição de ferroviário na data da aposentadoria, mas de empregado\npúblico federal. Assim, inviável a análise da pretensão veiculada no\nrecurso especial, por demandar o reexame do contexto\nfático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Teodoro\nSilva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6e5eb1c94d3b5f283be7dffce6fa0ffa4e8f5fd880fe61cebcce9b8468f8e623","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
