# Registro público: STJ — 2132799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13891c151284ef0cc9c31654d395cf97f0f60caceb25b54575c93fe85b560efb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881529
- **Número de registro na fonte:** 202401045211
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória do ato declarativo de dívida. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - No que trata da alegada violação do art. 102, §2º, do Decreto n. 37/1966, com redação dada pela Lei n. 12.350 de 2010, o Tribunal Regional, na fundamentação do aresto vergastado, assim firmou seu entendimento (fls. 313-314): "A Apelante alega sua ilegitimidade para figurar como sujeito passivo, aduzindo que na qualidade de agente de carga, nã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA
ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória do ato declarativo de
dívida. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a
quo, a sentença foi mantida.
II - No que trata da alegada violação do art. 102, §2º, do Decreto
n. 37/1966, com redação dada pela Lei n. 12.350 de 2010, o Tribunal
Regional, na fundamentação do aresto vergastado, assim firmou seu
entendimento (fls. 313-314): "A Apelante alega sua ilegitimidade
para figurar como sujeito passivo, aduzindo que na qualidade de
agente de carga, não é responsável tributário e nem se equipara ao
transportador, entretanto, conforme bem observado pelo juízo a quo,
sua atuação integrou atividades típicas e de obrigatoriedade dos
transportadores estrangeiros, ademais de também ser de
responsabilidade do agente de carga, nos termos do §1º do art. 37 do
Decreto-Lei nº 37/66: "prestar as informações sobre as operações
que executem e respectivas cargas" . Os atos administrativos gozam
da presunção de veracidade e legitimidade, podendo ser
desconstituídos somente quando o particular comprovar a ocorrência
de manifesta ilegalidade, ônus do qual a Apelante não se
desincumbiu. Nos termos da planilha de conhecimento eletrônico,
evento 23, PET1, fl. 17 - JFRJ, a Apelante efetuou a inclusão das
informações necessárias no sistema em 17/08/2019, ou seja, após o
prazo limite do dia 16/08/2019, em desconformidade com a alínea " e
" do inciso IV do art. 728 do Decreto nº 6.759/09, que regulamenta a
administração da atividade, fiscalização, controle e tributação
aduaneira do comércio exterior, e prevê a aplicação de multa na
ausência de prestação de informação sobre veículo ou carga
transportada, ou sobre operações que execute, na forma e no prazo
estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A
infração está embasada na regulamentação aplicável ao caso, tendo a
autoridade fixado o valor da multa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
com base na legislação vigente, não havendo ilegalidade ou
desproporcionalidade, razão pela qual não cabe ao Poder Judiciário
interferir na autonomia e discricionariedade da Administração
Federal, que atuou em conformidade com os parâmetros legais. O
instituto da denúncia espontânea não incide quando há o
descumprimento de obrigação acessória autônoma, como é o caso de
prestação de informações a destempo, uma vez que constitui infração
formal de natureza não tributária".
III - Consoante se depreende dos excertos reproduzidos do aresto
recorrido, o posicionamento adotado pela Corte Regional encontra-se
em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
no sentido de que a infração decorrente do descumprimento de
obrigação acessória autônoma, que é o caso da prestação de
informações a destempo, que não tem qualquer vínculo com o fato
gerador do tributo, constitui infração formal de natureza não
tributária, não sendo alcançada pelo instituto da denúncia
espontânea, previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional.
Nesse sentido, os julgados seguintes: AgInt no REsp n. 1.973.805/SP,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em
9/5/2022, DJe de 12/5/2022; AgInt no AREsp n. 1.706.512/PR, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
24/2/2021, DJe de 26/2/2021.
IV - Nesse passo, o dissídio jurisprudencial suscitado também não
prospera, porquanto o acórdão paradigma encontra-se em sentido
diverso do entendimento deste STJ.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art138

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA - DENÚNCIA
ESPONTÂNEA - MULTA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1973805>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1706512>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00138

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art138](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art138)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2030752](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46452/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art138
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2209398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145462/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art138
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1941201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17460/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art138
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Denúncia espontânea: pagar antes da fiscalização afasta multa](https://wikijuridica.com.br/glossario/denuncia-espontanea/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade quando o montante depender de apuração. A ideia é simples: quem se adianta e corrige o erro por conta própria não paga a multa que pagaria se fosse pego

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que diz o art. 138 do CTN

- **Âncoras documentais:** denuncia, espontanea
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9a840e02bfaf7e8e639610a9e3aa7902075f784c8f8c32ef95d4da4581d9ed61
- **SHA-256 do registro documental:** 13891c151284ef0cc9c31654d395cf97f0f60caceb25b54575c93fe85b560efb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdenuncia-espontanea%2F)

### [Tema 101 do STJ: Instituto da denúncia espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-101/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 101, o STJ fixou a seguinte tese: “O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** denuncia, espontanea, instituto
- **SHA-256 do HTML autoral:** 687e358b713b2d1fe5b6d82f2835917b376ba6800a545d4a360100827546bdf0
- **SHA-256 do registro documental:** 13891c151284ef0cc9c31654d395cf97f0f60caceb25b54575c93fe85b560efb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-101%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 13891c151284ef0cc9c31654d395cf97f0f60caceb25b54575c93fe85b560efb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 385 do STJ: Denúncia espontânea resta configurada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-385/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-385%2F)

### [Denúncia espontânea: como o art. 138 do CTN afasta a multa](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-denuncia-espontanea/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fautuacao-denuncia-espontanea%2F)

### [Multa por atraso na DCTF: a denúncia espontânea vale?](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-multa-obrigacao-acessoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fautuacao-multa-obrigacao-acessoria%2F)

### [Denúncia espontânea após a LC 236/2026: multa de mora também é excluída](https://wikijuridica.com.br/tributario/denuncia-espontanea-multa-mora-lc236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fdenuncia-espontanea-multa-mora-lc236%2F)

