# Registro público: STJ — 2037370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/688/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/688.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7870034a1956479e5858e9cebfa79ea442184a04da2d1213c8074f53a48019e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. DOCUMENTO APRESENTADO
PELA PARTE QUE NÃO POSSIBILITA A AFERIÇÃO DO REGULAR RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS RECURSAIS. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de juntada da guia de recolhimento, bem como a não
indicação do número do processo a que se refere, impossibilita a
aferição do correto recolhimento das custas devidas. Incidência da
Súmula n. 187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. DOCUMENTO APRESENTADO
PELA PARTE QUE NÃO POSSIBILITA A AFERIÇÃO DO REGULAR RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS RECURSAIS. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A falta de juntada da guia de recolhimento, bem como a não
indicação do número do processo a que se refere, impossibilita a
aferição do correto recolhimento das custas devidas. Incidência da
Súmula n. 187/STJ.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - NÃO INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no RMS 59893>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1642519>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
