# Registro público: STJ — 2131375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68802/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc0a8373633417e7d90c6432a80455a0e114bf672b87a5457802d81d3a9f1f87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS (DIFAL). MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por contribuinte, com valor da causa atribuído em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em janeiro de 2021, tendo como objetivo a suspensão da exigibilidade do ICMS-Difal e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcial…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS
(DIFAL). MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por
contribuinte, com valor da causa atribuído em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), em janeiro de 2021, tendo como objetivo a
suspensão da exigibilidade do ICMS-Difal e a restituição dos valores
pagos nos últimos cinco anos. Na sentença o pedido foi julgado
procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente
reformada.
II - A busca pelo não recolhimento do ICMS configura relação de
trato sucessivo, que se renova periodicamente, não havendo se falar
em decadência do direito à impetração do mandado de segurança, por
se tratar de ação com caráter preventivo.
III - Assim, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial
não pode ser a data da norma cujo efeitos são impugnados. Nesse
sentido: AgInt no REsp n. 2.097.912/PR, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024;
AgInt no REsp n. 2.085.752/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023 e RMS n.
68.200/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 15/2/2022, DJe de 15/3/2022.
IV - Por conseguinte, tendo em vista o acórdão recorrido
encontrar-se em consonância com a jurisprudência desta Corte,
inarredável a conclusão do juízo de origem quanto a inocorrência da
decadência no presente caso.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS-DIFAL - PRAZO DECADENCIAL - OBRIGAÇÃO
DE TRATO SUCESSIVO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2097912>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2085752>>-PR, <<RMS 68200>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art23)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2178391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123345/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2109221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113456/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2103305](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113455/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
